REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DOS RECINTOS ITINERANTES E IMPROVISADOS
Conheça o regime legal do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados (Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de Setembro)!!!
01. Enquadramento legal.
02. Definições: Circos ambulantes; carrosséis; tendas; barracões; palanques; estrados e palcos, etc.
03. Licenciamento recintos: itinerantes / improvisados.
04. Entidade licenciadora.
05. Responsabilidade.
06. Inspecções.
07. Licença de utilização.
08. Lei do Ruído.
09. Quadro sancionatório.
6 horas | 90 €
20 e 21 de Setembro | 2.ª e 3.ª Feira | Das 19h00 às 22h00
Todos os valores isentos de IVA, ao abrigo do n.º 14 do Artigo 9.º do CIVA.
Para esclarecer quaisquer dúvidas ou obter mais informações sobre as actividades formativas, programas, calendarização, horários, valor da inscrição, locais de realização ou outros, por favor contacte-nos.